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Dar-se-á o desligamento do voluntário por vontade própria, por desacato, por flagrante atitude não concernente aos aspectos de ética e moral condizentes com os princípios sociais comumente adotados pela sociedade, agressões e ofensas, desequilíbrio emocional grave, e demais outros motivos aqui não especificados, devendo a direção ser justa e o infrator poder apresentar defesa democrática oralmente e por escrito, perante uma comissão disciplinar, eleita em Assembléia Geral anual dos associados, vigindo pelo prazo de dois anos, sem direito a reocupar a posição, senão uma única vez. Uma vez desligado, o voluntário perde esta função e não mais poderá se beneficiar dos subsídios auferidos pelo apadrinhamento empresarial, embora possa voltar a se inscrever após dois anos decorridos do desligamento; a preferência é por alunos do primeiro ano.
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