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Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins
Art.1º. O SOS PEACE – MOVIMENTO PARA O RESGATE DA PAZ, DO MEIO AMBIENTE E DO AMOR PELA VIDA, doravante denominado simplesmente de entidade, constituído em 4 de fevereiro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Geraldo Antônio Coelho, 130 – Casa 02 , São Paulo, no município de São Paulo, Estado de São Paulo e foro em São Paulo.
Art.2º. A entidade tem por finalidades:
I – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
II – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
III – Promover ações na área da educação, saúde, justiça, solidariedade, espiritualidade, economia nova, humanidade e ecologia;
IV – Elaborar grupos de estudo de projetos, pesquisa e análise;
V – Elaborar e executar projetos de restauração do equilíbrio ambiental para obter condições de manter a riqueza biológica mundial pela conservação da biodiversidade natural e neste fito estabelecer relações sociais, econômicas e culturais com a sociedade como um todo;
VI – Monitorar áreas ambientais, como mananciais e o meio ambiente em geral;
VII – Incentivar a cultura do esporte;
VIII – Promover cursos de busca, salvamento e sobrevivência, atuando nesse sentido;
IX – Criar brigadas de incêndio;
X – Realizar eventos ecológicos de conscientização ambiental e desenvolver atividades de turismo ecológico, de aventuras e outras modalidades;
XI – Orientar a comunidade sobre assuntos do Terceiro Setor;
XII – Promover cursos de esporte aéreos, náuticos e terrestres, entre outros;
XIII – Preservar a história, a cultura e a memória dos povos em defesa de suas tradições, usos e costumes e o direito de manterem-se dentro de seus conceitos de civilização.
XIV – Fornecer certificação sócio-ambiental para empresas que cumprirem com sua responsabilidade social.
XV – Adotar o sistema de voluntariado em todas as atividades, exceto naquelas já previstas nestes estatutos.
XVI – Realizar intercâmbios culturais entre os paises onde a entidade possua sede.
Parágrafo Único. A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único. A entidade se dedica às suas atividades por meio da execução de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestações de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.4º. A entidade terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º. A fim de cumprir suas finalidades, a entidade fará campanhas, bem como se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, nacionais e internacionais, pois constitui-se em uma associação sem fronteiras, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Art.6º. A entidade poderá aceitar doações, auxílios ou contribuições, bem como firmar convênios, contratos, promover iniciativas conjuntas com organismos nacionais e internacionais, entidades publicas ou privadas, receber financiamentos, participar de licitações, podendo ainda fazer cobranças de mensalidades junto ao associados.
Parágrafo 1º As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem contribuições, doações ou auxílios de ordem econômicas à entidade poderão receber a qualificação de “contribuinte voluntário”.
Parágrafo 2º O “ contribuinte voluntário” não é associado da entidade, tampouco detém os direitos e deveres inerentes aos associados.
Capítulo II – Dos Associados
Art.7º. A entidade é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição da Entidade, presentes na Assembléia de Fundação;
II – Associados Contribuintes – todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da Entidade e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea;
Parágrafo único. Todos os associados terão voz e voto nas Assembléias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da Entidade.
Art.8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – indicar novos associados;
IV – participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
V – solicitar a ocupação de cargos disponíveis em departamentos da entidade.
Parágrafo único - Garante-se à soma de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários o direito de convocar os órgãos deliberativos da entidade.
Art.9º. São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - pagar as contribuições na forma em que forem fixadas.
Art.10º. A admissão dos associados se dará mediante requerimento endereçado ao Presidente e aprovada pela Diretoria.
Art.11. Os associados perdem seus direitos:
I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II. Se deixarem de participar das atividades da entidade, pelo período de um ano;
III. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
IV. Se praticarem atos nocivos ao interesse da entidade;
V. Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da entidade ou de seus membros;
VI. Se praticar atos ou valerem-se do nome da entidade para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Art.12. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 11, alem de perderem seus direitos os associados poderão ser excluídos da entidade por decisão da Diretoria Executiva, assegurados os direitos de defesa e de recurso perante a Assembléia Geral, que decidirá pela exclusão ou não do associado em assembléia especialmente convocada para este fim.
Art.13. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação especifica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, por meio do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
Art.14. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelo encargos da entidade.
Capítulo III – Da Administração e Dos Órgãos Auxiliares
Art.15. A Entidade será composta pelos seguintes órgãos:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal
IV – Conselho Consultivo
V – Coordenadoria Geral
Parágrafo 1º. – A administração social da entidade será feita pela Diretoria.
Parágrafo 2º. – A entidade remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.16. Assembléia Geral, órgão deliberativo soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art.17. Compete a Assembléia Geral:
I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II- destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos;
III- decidir sobre exclusão de associados nos termos do artigo 12;
IV- decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 50;
V- decidir sobre a dissolução, nos termos do artigo 49;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – aprovar o Regimento Interno;
Art.18. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I- aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
II- apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art.19. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocadas;
I- pela Diretoria;
II- pelo Conselho Fiscal;
III- por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
IV- Pelo Conselho Consultivo.
Art.20. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou por correio eletrônico com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer numero, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Art.21. A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
DA DIRETORIA
Art.22. A Diretoria será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, um Diretor Jurídico, um Diretor de Patrimônio e um Diretor Técnico, um Diretor Cultural, um Diretor de Relações Publicas e Assuntos de Mercado, um Diretor de Planejamento e um Diretor de Área de Segurança Ambiental, um Diretor de Comunicação Social e um Diretor de Materiais e Suprimento.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art.23. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da entidade;
II – praticar os atos de gestão administrativa;
III – executar a programação anual de atividades da Entidade;
IV – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o balanço geral da entidade;
V- reunir-se com Instituições publicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – indicar o Coordenador Geral da Entidade;
Art.24. Compete ao presidente:
I – representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – dirigir e supervisionar todas as atividades da entidade, organizando seus serviços, e, para tanto, admitindo e dispensando funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratando a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vinculo empregatício, quando for o caso;
VI – movimentar deposito bancário, assinar convênios e contratos aprovados pela Assembléia e saldar compromissos, sempre em conjunto com o Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro. Toda emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a entidade serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores por ele nomeados em conjunto, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financiamentos.
Art.25. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art.26. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art.27. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art.28. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia escrituração da entidade;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art.29. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 30. Compete ao Diretor Jurídico
I – procurar em juízo em favor da entidade, movendo ações e defendendo-a nas contrárias;
II – supervisionar os assuntos jurídicos da entidade.
III – Nomear procurador por substabelecimento em caso de impossibilidade de atuar em favor da entidade.
Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – zelar pelo bens da entidade, reformar ou construir para uma eficiente conservação dos mesmos.
Art. 32. Compete ao Diretor Técnico:
I – organizar cursos, eventos, palestras, conferências etc.;
II – dirigir e executar o plano de Marketing e de Comunicação, de comum acordo com a Diretoria.
Art. 33. Compete ao Diretor Cultural:
I – criar a imagem gráfica ilustrada da entidade;
II – organizar e criar o conteúdo cultural, respeitando deliberação da Diretoria Administrativa.
Art. 34. Compete ao Diretor de Relações Publicas e Assuntos de Mercado:
I – Contatar, conceber, interagir e negociar assuntos de interesse da entidade com interlocutores sociais e estabelecer com o mercado relação de interesse recíproco.
Art. 35. Compete ao Diretor de Planejamento:
I – planejar ações e atividades organizadas pela entidade.
Art. 36. Compete ao Diretor de Área de Segurança Ambiental:
I – organizar ações em defesa do meio ambiente;
II – supervisionar cursos de busca e salvamentos;
III – cuidar dos apetrechos de primeiro socorros e mante-los dentro do prazo de validade.
Art.37. Compete ao Diretor de Comunicação Social:
I - desenvolver um programa na área de comunicação social no sentido de consolidar as atividades inerentes a esse campo de ação na busca do bem estar entre os membros desta entidade e a sociedade como um todo;
Art.38. Compete ao Diretor de Materiais e Suprimento:
I – avaliar os materiais a serem utilizados e mante-los em perfeitas condições de funcionamento alem de cuidar de maquinários e veículos da entidade, supervisionando os serviço desta área, alem de sugerir a contratação de auxiliares.
DO CONSELHO FISCAL
Art.39. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art.40. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros da escrituração da entidade;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da entidade, bem como sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais, incluindo, mas não se limitando ao relatório, a balanço e a contas anuais apresentadas pela diretoria;
IV – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
V – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 41. O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 50 (cinqüenta) associados, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á, isoladamente ou quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, com assunto especificado.
Art. 42. Compete ao Conselho Consultivo:
I – Emitir parecer sobre eventual reforma do presente estatuto social;
II – Convocar a Assembléia Geral;
III – Deliberar sobre as propostas da Diretoria e assuntos sociais de ordem geral.
IV – Escolher um presidente, um vice-presidente e um relator responsável pela elaboração das atas de todas as reuniões deste conselho.
DA COORDENADORIA GERAL
Art. 43. O Coordenador geral será a pessoa encarregada pelo desenvolvimento, promoção e divulgação da imagem da entidade junto à mídia e aos meios de comunicação, em todos os seus âmbitos .
Capítulo IV – Do Patrimônio
Art.44. O patrimônio da entidade será constituído pela dotação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito provado e de pessoas jurídicas de direito publico, legados aplicações de receitas e outra fontes, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da entidade
Art.45. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, sediada no Município de São Paulo.
Art.46. Na hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – Dos Recursos Financeiros
Art. 47. Os recursos financeiros necessários à manutenção da entidade poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e herança;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos associados;
VI – Recebimento de direitos autorais;
VII – Patrocínio de empresas;
VIII – Produção de programas próprios em rádio, televisão e mídia;
IX – Palestras, simpósios, seminários, conferências, congressos, encontros e eventos em geral;
X – Venda de produtos com a marca da entidade, brindes, convites de eventos, propaganda etc.
XI – Edição de publicações, jornais, vídeos, CDs DVDs e venda de espaço publicitário na internet.
XII – Cursos diversificados consoante as suas finalidades;
XIII – Celebrar contratos de franchinsig social.
Capítulo VI – Da Prestação de Contas
Art.48. A apresentação de contas da entidade observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII- Das Disposições Gerais
Art.49. A Entidade será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores presente em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo Único. Exige-se a totalidade dos associados fundadores para a instalação desta Assembléia Geral.
Art.50. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 51. Nas situações críticas em que ocorra impasse acerca da tomada de decisões, deverá a presidência da Diretoria convocar o conselho consultivo.
§1º. O Conselho Consultivo constituirá uma comissão, orientando a escolha pelos critérios da antiguidade e notório conhecimento, para elaborar um relatório. Analisada a questão, encaminhará o relatório à presidência da Diretoria, com três sugestões.
§2º. Logo em seguida, a presidência da Diretoria convocará uma Assembléia Geral para votação das três sugestões.
Art.52. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art.53. O exercício social da entidade coincidira com o período de 01 (hum) ano encerrando-se em 30 de abril de cada ano; no final de cada exercício será levantado pela Diretoria o Balanço Geral das atividades para ser apreciado pela Assembléia Geral.
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Célia Cândida Marcondes Smith Rogério Henrique Jonck
Presidente Secretário  ENDEREÇO ATUALIZADO REFERENCIAL DE CONTATO VIRTUAL E DISPONÍVEL PARA CORRESPONDÊNCIA POSTAL SEM ATIVIDADE SOCIAL OU OUTRA DE QUALQUER GÊNERO ECONÔMICO MATERIAL
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