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A proposta aqui delineada a ser entregue a quem a receber e for designado a avalia-la para posterior decisão dos dirigentes da empresa que se interessar pelo projeto, contém o seguinte encaminhamento: Os espaços disponíveis para veiculação da marca e/ou produto que estimulem a associação da imagem exposta com o propósito de sugerir uma conexão da idéia de preservação do eco-sistema pelo monitoramento aéreo por ultra-leves anfíbios consiste da seguinte proposta: 1 - Aposição do logotipo da marca e/ou produto em espaço definido em camisetas, bonés, macacões de vôo que servirão de divulgação durante um ano a partir da assinatura do contrato; 2 - Colagem do logotipo da marca e/ou produto na fuselagem da aeronave em local a ser definido pelo cliente; 3 - Permuta de merchandising de produtos básicos de utilização pelo Projeto V.O.A.R. em áreas e locais disponibilizados pela direção do projeto e de acordo com a conveniência entre as partes; 4 - Doações permitidas pela legislação atual das OSCIPs, para aplicação no desenvolvimento do projeto referido e expansão do mesmo, bem como, para a aquisição de equipamentos necessários à sobrevivência do mesmo. Tais subsídios subvencionais são dedutíveis do Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas; 5 - Autorização de franquias para exploração da tecnologia do projeto em outras regiões ou países; 6 - Patrocínio do filme institucional mostrando o ato inaugural do Projeto V.O.A.R. a ser gravado em mini disc ou DVD com câmeras digitais de 3 CCD narrado e editado com fundo musical; 7 - Patrocínio na confecção de adesivos para carro anexando o logotipo do patrocinador; 8 - Franchising Social. O orçamento do custo de cada item apresentado será entregue a quem for autorizado pelo patrocinador e/ou apoiador deste projeto nacional de futura amplitude mundial.
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