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Art.49. A Entidade será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores presente em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo Único. Exige-se a totalidade dos associados fundadores para a instalação desta Assembléia Geral.
Art.50. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 51. Nas situações críticas em que ocorra impasse acerca da tomada de decisões, deverá a presidência da Diretoria convocar o conselho consultivo.
§1º. O Conselho Consultivo constituirá uma comissão, orientando a escolha pelos critérios da antiguidade e notório conhecimento, para elaborar um relatório. Analisada a questão, encaminhará o relatório à presidência da Diretoria, com três sugestões.
§2º. Logo em seguida, a presidência da Diretoria convocará uma Assembléia Geral para votação das três sugestões.
Art.52. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art.53. O exercício social da entidade coincidira com o período de 01 (hum) ano encerrando-se em 30 de abril de cada ano; no final de cada exercício será levantado pela Diretoria o Balanço Geral das atividades para ser apreciado pela Assembléia Geral.
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