Capítulo V - Dos Recursos Financeiros

Art. 47. Os recursos financeiros necessários à manutenção da entidade poderão ser obtidos por:

I - Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III - Doações, legados e herança;

IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V - Contribuição dos associados;

VI - Recebimento de direitos autorais;

VII - Patrocínio de empresas;

VIII - Produção de programas próprios em rádio, televisão e mídia;

IX - Palestras, simpósios, seminários, conferências, congressos, encontros e eventos em geral;

X - Venda de produtos com a marca da entidade, brindes, convites de eventos, propaganda etc.

XI - Edição de publicações, jornais, vídeos, CDs DVDs e venda de espaço publicitário na internet.

XII - Cursos diversificados consoante as suas finalidades;

XIII - Celebrar contratos de franchinsig social.