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Art. 47. Os recursos financeiros necessários à manutenção da entidade poderão ser obtidos por:
I - Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e herança;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos associados;
VI - Recebimento de direitos autorais;
VII - Patrocínio de empresas;
VIII - Produção de programas próprios em rádio, televisão e mídia;
IX - Palestras, simpósios, seminários, conferências, congressos, encontros e eventos em geral;
X - Venda de produtos com a marca da entidade, brindes, convites de eventos, propaganda etc.
XI - Edição de publicações, jornais, vídeos, CDs DVDs e venda de espaço publicitário na internet.
XII - Cursos diversificados consoante as suas finalidades;
XIII - Celebrar contratos de franchinsig social.
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