Capítulo III - Da Administração e Dos Órgãos Auxiliares

Art.15. A Entidade será composta pelos seguintes órgãos:

I- Assembléia Geral;

II- Diretoria;

III- Conselho Fiscal;

IV - Conselho Consultivo;

V - Coordenadoria Geral;

Parágrafo 1º. - A administração social da entidade será feita pela Diretoria.

Parágrafo 2º. - A entidade remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.