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Art.15. A Entidade será composta pelos seguintes órgãos:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Coordenadoria Geral;
Parágrafo 1º. - A administração social da entidade será feita pela Diretoria.
Parágrafo 2º. - A entidade remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
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