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Art.7º. A entidade é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Associados Fundadores - aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição da Entidade, presentes na Assembléia de Fundação;
II - Associados Contribuintes - todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da Entidade e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea;
Parágrafo único. Todos os associados terão voz e voto nas Assembléias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da Entidade.
Art.8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - indicar novos associados;
IV - participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
V - solicitar a ocupação de cargos disponíveis em departamentos da entidade.
Parágrafo único - Garante-se à soma de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários o direito de convocar os órgãos deliberativos da entidade.
Art.9º. São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - pagar as contribuições na forma em que forem fixadas.
Art.10º. A admissão dos associados se dará mediante requerimento endereçado ao Presidente e aprovada pela Diretoria.
Art.11. Os associados perdem seus direitos:
I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II. Se deixarem de participar das atividades da entidade, pelo período de um ano;
III. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
IV. Se praticarem atos nocivos ao interesse da entidade;
V. Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da entidade ou de seus membros;
VI. Se praticar atos ou valerem-se do nome da entidade para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Art.12. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 11, alem de perderem seus direitos os associados poderão ser excluídos da entidade por decisão da Diretoria Executiva, assegurados os direitos de defesa e de recurso perante a Assembléia Geral, que decidirá pela exclusão ou não do associado em assembléia especialmente convocada para este fim.
Art.13. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação especifica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, por meio do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
Art.14. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelo encargos da entidade.
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