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Art.1º. O SOS PEACE - MOVIMENTO PARA O RESGATE DA PAZ, DO MEIO AMBIENTE E DO AMOR PELA VIDA, doravante denominado simplesmente de entidade, constituído em 4 de fevereiro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Grécia, n.º459, Jardim Europa, CEP: 01450-010, São Paulo, no município de São Paulo, Estado de São Paulo e foro em São Paulo.
Art.2º. A entidade tem por finalidades:
I - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
II - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
III - Promover ações na área da educação, saúde, justiça, solidariedade, espiritualidade, economia nova, humanidade e ecologia;
IV - Elaborar grupos de estudo de projetos, pesquisa e análise;
V - Elaborar e executar projetos de restauração do equilíbrio ambiental para obter condições de manter a riqueza biológica mundial pela conservação da biodiversidade natural e neste fito estabelecer relações sociais, econômicas e culturais com a sociedade como um todo;
VI - Monitorar áreas ambientais, como mananciais e o meio ambiente em geral;
VII - Incentivar a cultura do esporte;
VIII - Promover cursos de busca, salvamento e sobrevivência, atuando nesse sentido;
IX - Criar brigadas de incêndio;
X - Realizar eventos ecológicos de conscientização ambiental e desenvolver atividades de turismo ecológico, de aventuras e outras modalidades;
XI - Orientar a comunidade sobre assuntos do Terceiro Setor;
XII - Promover cursos de esporte aéreos, náuticos e terrestres, entre outros;
XIII - Preservar a história, a cultura e a memória dos povos em defesa de suas tradições, usos e costumes e o direito de manterem-se dentro de seus conceitos de civilização.
XIV - Fornecer certificação sócio-ambiental para empresas que cumprirem com sua responsabilidade social.
XV - Adotar o sistema de voluntariado em todas as atividades, exceto naquelas já previstas nestes estatutos.
XVI - Realizar intercâmbios culturais entre os paises onde a entidade possua sede.
Parágrafo Único. A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único. A entidade se dedica às suas atividades por meio da execução de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestações de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.4º. A entidade terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º. A fim de cumprir suas finalidades, a entidade fará campanhas, bem como se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, nacionais e internacionais, pois constitui-se em uma associação sem fronteiras, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Art.6º. A entidade poderá aceitar doações, auxílios ou contribuições, bem como firmar convênios, contratos, promover iniciativas conjuntas com organismos nacionais e internacionais, entidades publicas ou privadas, receber financiamentos, participar de licitações, podendo ainda fazer cobranças de mensalidades junto ao associados.
Parágrafo 1º As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem contribuições, doações ou auxílios de ordem econômicas à entidade poderão receber a qualificação de "contribuinte voluntário".
Parágrafo 2º O " contribuinte voluntário" não é associado da entidade, tampouco detém os direitos e deveres inerentes aos associados
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